NRS DIGITAIS E O GRUPO III: AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS

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viniciusdiasrodrigues.blogspot.com

No post anterior, abordamos os pressupostos para uma necessária abordagem articulada entre as NRs 4,5,7 e 9, estabelecendo as bases para a criação de um Grupo de Nrs específico e denominado de Grupo III (NRs para Avaliação e Controle de Riscos). Neste post, ampliaremos esses conceitos. Não é só as NRs que estão em um Grupo, mas o núcleo gerencial dos componentes do sistema CIPA-SESMT devem estar de igual forma articulados. No site acima, algumas dicas para um bom trabalho em equipe:


• Projeto comum compartilhado.
• Senso de compromisso coletivo.
• Visão de cooperação e interdependência.
• Consciência do papel individual.
• Capacidade de ouvir, reconhecer e respeitar diferenças.
• Autocrítica contínua.
• Ousadia e disposição para responder por acertos e erros.

CB048424AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS

A primeira questão para o entendimento do Grupo III diz respeito ao conceito de “avaliação”. Este conceito implica em considerar um objeto para determinar certo valor, uma qualidade, uma força ou uma grandeza. No âmbito jurídico significa alguem que irá apreciar, estimar e finalmente emprestar um determinado julgamento, sobre coisas ou fatos. Em última análise, um parecer técnico. Além disso, para o desempenho de uma avaliação é preciso em primeiro lugar um balizamento dos parâmetros envolvidos nessa avaliação bem como da qualificação técnica dos profissionais.  No processo de avaliação é necessário delimitar espaços profissionais e técnicas de abordagem. A NR-4 determina a qualificação dos integrantes do SESMT e as técnicas de abordagem de riscos, que inclui ferramentas para estabelecer um diagnóstico sobre riscos existentes bem como variáveis de tempo de exposição e o limite de tolerância a esses riscos.

Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

O SESMT é portanto uma NR que estabelece quadros de indicadores: o Quadro I, para o dimensionamento do pessoal técnico; o Quadro do CNAE, que estabelece a atividade e grau de risco da empresa; e os Quadros III (acidentes com vítima), o IV (Doenças Ocupacionais)  o V (Insalubridade) e o VI (acidentes sem vítima) que vão alimentar um Banco de Dados que se tornará útil tanto para a empresa como para o Ministério do Trabalho e para o próprio controle social da saúde ocupacional no país.

Os indicadores desses Quadros são oriundos de observações da CIPA, do PCMSO e do PPRA. Por exemplo, é o médico do trabalho quem solicita à empresa a emissão da CAT (nr-7.4.8.a), e elabora os Atestados de Saúde Ocupacional, que se tornarão a principal fonte para o preenchimento dos Quadros da NR-4.  O Médico determinará tambem a realização de exames, quando constata riscos que devem ser monitorados. No PPRA deverão ainda estar consignados pelo Técnico ou Eng de Segurança de forma detalhada, todos os riscos ambientais detectados, mensurados e discutidos tambem na CIPA. É a partir da mensurações verificadas na NR-9 que o Médico do Trabalho (NR-7) poderá atribuir situações de insalubridade ou periculosidade.

PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES

Dentro das atribuições da CIPA a principal é a elaboração do Mapa de Riscos com a participação dos trabalhadores e sob assessoria do SESMT (NR-5.16.a). O disposto da NR-9 determina que o PPRA deve estar articulado em especial ao PCMSO. Torna-se evidente que a análise dos quadros da NR-4 só poderá ser corretamente interpretada e aplicada desde que em íntima articulação com a NR-5 (CIPA), a 7 (PCMSO) e a 9 (PPRA).

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AVALIAÇÕES EPIDEMIOLÓGICA E ERGONÔMICA

aeovar.net

Enquanto na Medicina o exercício da Clínica dedica-se ao estudo da doença no indivíduo, a Epidemiologia estuda os fatores que determinam a freqüência e a distribuição das doenças em grupos de pessoas. Assim, a epidemiologia é o instrumento clássico da saúde pública, estudando doença no seu aspecto coletivo.

Numerosas doenças cujas origens até recentemente não encontravam explicações vêm sendo estudadas em suas associações causais pela metodologia epidemiológica. É o caso da associação entre o hábito de fumar, algumas poeiras ocupacionais e o câncer de pulmão, leucemias e exposição ao raios-X ou ao benzeno, além de ruído e LER, nexos que foram desenvolvidos a partir do estudo epidemiológico dos ambientes de trabalho.

É porisso que a NR-7 recomenda privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico no PCMSO a fim de que o médico do trabalho, mesmo focando a sua atenção em cada trabalhador (clínica) na busca de determinar a sua aptidão no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ele deve manter uma visão do coletivo (epidemiologia), observando a distribuição dos diversos riscos na população de trabalhadores e em diferentes setores, quando for o caso.

O método epidemiológico permite estudar os Quadros da NR-4 e os dados do PCMSO e PPRA no sentido de estabelecer correlações entre os riscos e os agravos à saúde dos trabalhadores, em termos de incidencia e prevalência.

Entretanto, deve-se enfatizar que em saúde ocupacional trabalha-se basicamente com o risco, que nem sempre se materializa em agravos à saúde do indivíduo – seja através de doenças ou de acidentes.

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Portanto, é  necessário a utilização de uma outra ferramenta indispensável. Em saúde do trabalhador a análise ergonômica constitui a principal ferramenta nos programas de gestão, determinando riscos, observan do excessos, propondo mudanças de melhoria etc. A analise ergonômica trata basicamente de uma demanda (tarefa), as condições de operação e o ambiente (riscos) e de uma intervenção necessária.

Esta análise procura mostrar uma situação global da tarefa, abrangendo, dentre outros fatores: o posto de trabalho, as pressões, a carga cognitiva, a densidade e a organização do trabalho, o modo operatório, os ritmos e as posturas. Assim, ela não se limita tão só ao posto, mas verifica, também, as características do ambiente (conforto térmico, acústico e iluminação, etc). Pode-se afirmar inclusive que, se a epidemiologia é a principal ferramenta em saúde pública, a análise ergonômica constitui a principal ferramenta em saúde ocupacional.

Tal é a razão da dicotomia de abordagens entre saúde pública (OMS-epidemiologia) e saúde ocupacional (OIT-Ergonomia), resultando em práticas do Estado bem delimitadas, como a Vigilância Sanitária (saúde pública) e Auditoria Fiscal do Trabalho (saúde ocupacional).


O assunto epidemiologia x ergonomia no contexto da OMS e OIT tem sido objeto de discussões e polêmicas, visto que os técnicos da saúde pública sempre consideram a saúde ocupacional como se fosse mera subdivisão da saúde pública e tentam açambarcar e enquadrar as suas ações dentro do modelo exclusivamente epidemiológico, utiliando o modelo da Vigilância Sanitária. Esta, trabalha com a doença, com a distribuição e rastreamento das doenças nas populações em geral.

A saúde ocupacional, por ser essencialmente preventiva, lida na maioria das situações não com doença, mas com o  risco, que encerra um potencial de agravo à saúde, mesmo em situações de insalubridade e periculosidade. É evidente que o modelo epidemiológico constitui um suporte indispensável às ações em saúde ocupacional, como foi visto, mas é a análise ergonômica a principal ferramenta e suporte metodológico para o desenvolvimento de ações na saúde do trabalhador, quando se considera que o risco é a principal variável. E é a ergonomia e a análise ergonômica que continuarão a dar à saúde ocupacional um status diferenciado da saúde pública.


projetos2METODOLOGIA DE PROJETOS

O PCMSO, ao adotar um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseia-se nas informações do PPRA, no Mapa de Riscos e nos Relatórios da CIPA. Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos. Logo, o nível de complexidade do PCMSO é proporcional à complexidade do PPRA e do Mapa de Riscos.

Os Programas das duas NRs deverão obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde e segurança a serem executadas durante o ano, constituindo um Relatório anual. Ou seja, a articulação é completa entre as duas NRs sendo que a legislação estabelece, ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas. O último elo dessa conexão é entre essas duas NRs (7 e 9) e as NRs 4 e 5, estabelecendo uma articulação bem semelhante ao ícone que ilustra este post, acima.

Portanto, as NRs do Grupo III (4,5,7 e 9), estudadas dessa forma, em um Grupo específico, permite uma melhor compreensão das suas exigências, funcionalidades e operacionalidade.

Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL


PRÓXIMO POST: O CURSO DE NRs DIGITAIS - O GRUPO II (NR-15 E NR-16)

Com a facilidade da digitalização e do sistema de classificação, o curso de NRs digitais permite um rápido aprendizado sobre a matéria,  ensejando que a parte prática possa ser ampliada. No próximo post abordaremos as NRs do Grupo II - NRs para Classificação e Controle de Riscos.  Essas NRs abordam os riscos considerados graves, classificados  como insalubres (NR-15)  ou perigosos (NR-16). A principal consequencia dessa classificação de riscos é a necessidade do monitoramento mais sensível e constante dos trabalhadores nessas atividades e do pagamento de adicionais.  Abaixo, o software NRFACIL destacando o Grupo II com a NR-15 selecionada:

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No Curso de NRs digitais, estudaremos com mais profundidade os Grupos de NRs, utilizando as ferramentas do site e do software. Tendo em vista a necessidade de apresentar essas ferramentas de forma mais detalhada possível adiamos para apresentar somente esta semana os videos com animações e tutoriais que estarão disponíveis aqui no Blog e na página do Curso (www.nrfacil.com.br).

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ESTUDO DE NRs DIGITAIS: O GRUPO III (NRs 4,5,7 e 9)

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O Blog NRFACIL inicia neste post uma série sobre os Grupos de Nrs, desenvolvidos através de um Sistema de Classificação, para facilitar o aprendizado e entendimento da  legislação em segurança e saúde no trabalho. Esta abordagem integrada será a principal característica do Curso sobre NRs digitais.

CLASSIFICAÇÃO DE  NRs: O Grupo III

Um Sistema de Classificação de NRs é o resultado da necessidade de uma abordagem integrada de NRs, exigida pela própria legislação.

Analisemos as NRs do Grupo III (4, 5, 7 e 9) para melhor entendimento desse conceito. Utilizaremos alguns enunciados da NR-9, para demonstrar essa integração de NRs (já em seu formato digital).

Para entender e aplicar o exigido nas NRs do Grupo III não basta apenas identificar e desenvolver mecanismos de controle de riscos como determina outras Nrs. É preciso a elaboração de um Projeto empregando metodologia que viabilize esse Projeto. O PPRA, por exemplo, introduz um elemento chave de um projeto em sst: a antecipação do risco.

9.3.2.

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

E esta antecipação envolvendo análise de projetos, métodos ou processos de trabalho, pressupõe o subseqüente desenvolvimento de técnicas que são atribuições exclusivas dos profissionais que demonstrem capacitação e qualificação para tal e que compõem o núcleo gerencial para as ações em SST – O SESMT. No exercício das ações previstas no Grupo III de NRs, é necessário que o pessoal técnico do SESMT possa não apenas desenvolver Projetos mas estejam capacitados para o desenvolvimento de Auditorias e de técnicas de Gestão. Como essas ações exigem a participação dos trabalhadores, estes devem contribuir na elaboração do Mapa de Riscos e nas Informações constantes das Atas da CIPA.

Entretanto, há ainda outra variável que demonstra a característica técnica e gerencial do Grupo III: a compreensão do significado de um “nível de ação” previsto na NR-9 a partir do qual se empregam as ações preventivas definidas na NR-9.

9.3.6.1.

Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento

Entender e determinar um “nível de ação” é atribuição técnica exclusiva dos profissionais do SESMT, Técnicos de Segurança, Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança, que definem os tempos e métodos de intervenção nos ambientes de trabalho para o controle dos riscos.  A definição desses tempos (cronograma) e de intervenção baseados em metas e prioridades, caracterizam um típico planejamento estratégico dentro da empresa.

INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE NRs

Para entendermos melhor ainda a integração das NRs do Grupo III  e a necessidade de que a sua aplicação fica mais explícita quando analisadas dentro do Grupo, observe alguns enunciados da NR-9:

9.1.3.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.



9.3.5.6.

O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.

9.6.2.

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.



9.3.1.1.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Os enunciados acima indicam claramente a articulação necessária entre as Nrs 4 (SESMT), 5 (CIPA) 7 (PCMSO) e a 9 (PPRA) no desenvolvimento das ações de prevenção em SST, constituindo um Grupo de NRs com características bastante exclusivas e assim suscetíveis de um estudo diferenciado em um Grupo. Assim, não basta entender as NRs deste Grupo de forma isolada, é preciso estudá-las na perspectiva de sua integração. A NR-5 indica que a CIPA estabelece o dimensionamento da representação dos trabalhadores no processo de Gestão. A NR-4 especifica o dimensionamento do pessoal técnico; a NR-7 focaliza a aptidão dos trabalhadores em relação aos riscos nos ambientes de trabalho; e o PPRA configura um Programa integrando todos os dados coletados nas demais NRs do Grupo.

Dessa forma, por todas essas características é que o Grupo III de NRs constitue o “núcleo gerencial” de NRs, sendo o Grupo para Avaliação e Controle de Riscos nos ambientes de trabalho.

FERRAMENTAS PARA ACESSO E ESTUDO DE NRs

No site NRFACIL, as NRs digitais se apresentam em pastas individuais incluindo textos complementares relacionados a essa NR - a denominada legislação complementar, que não aparece no texto original da NR mas está relacionada a ela. Veja abaixo a Pasta da NR-5 (do  site) aberta, aparecendo o último assunto da NR-5 (Quadro III) e o menu dos textos complementares, que se inicia com um texto legal sobre alterações da NR-4 e 5. Todas as pastas de NRs que possuem legislação complementar tem esse recurso dentro da pasta, ao se clicar no Remissivo:

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E no software, as NRs digitais ficam residentes no computador do usuário, para acesso independente da Internet. E quando conectado à Internet, o software pode ser atualizado automaticamente. Abaixo, o lay out do software NRFACIL - em destaque o Grupo III com a NR-9 na play list:

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Utilizando o conceito de Grupo e de integração de NRs, é possível no software a busca do CNAE com recursos de dimensionamento automático da CIPA (NR-5)  e do SESMT (NR-4), recursos que estão disponíveis na barra de ferramentas.

No Curso de NRs digitais, que se iniciará em Março, os nossos monitores desenvolverão análises mais específicas dessas NRs, mas sempre enfatizando o aspecto de uma abordagem integrada e correlacionando cobertura de riscos e ferramentas de gestão observados em cada Grupo de Nrs. Os usuários utilizarão recursos do remissivo do site, para estudo de determinado assunto dentro da NR;  e no software, o acesso rápido do texto completo. Na barra de ferramentas do software ícones que possibilitam a elaboração dos dimensionamentos previstos nas NR-4 (SESMT)  e NR-5 (CIPA).

Assista ao vídeo que será publicado ainda esta semana no site www.nrfacil.com.br, com o detalhamento do material pedagógico do Curso sobre NRs digitais.

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CURSO NR DIGITAL: MAIS INFORMAÇÕES

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MAIS DETALHES SOBRE O CURSO DE NRs DIGITAIS:

O Curso se iniciará em Março e a gravação das aulas já está em curso. Também já está aberta a página do site exclusiva para o Curso com o Programa preliminar e em fevereiro será publicado o Programa final. Acesse post anterior deste Blog sobre o assunto.

MATERIAL DAS AULAS

Na página do Curso será disponibilizado um Diretório de Arquivos para todos os alunos. Mesmo que o aluno venha a se inscrever após o início do curso, ele poderá acessar as aulas anteriores. Abaixo, o material do Curso:

1 – Videocast: cada aula será acompanhada de um ou mais videoclips, com duração no máximo de 7 minutos e ficará arquivado em um Diretório de Video; esses arquivos poderão conter tambem entrevistas ou mesas-redonda dos professores a respeito de assuntos enviados pelos participantes;

2 – Documentos: cada aula terá um ou mais textos ilustrativos do assunto a ser abordado e ficará disponível em um Diretório de Textos;

3 – Material em apresentação: cada aula terá um arquivo de Power Point que ficará em um Diretório de Apresentações;

4 – Podcast – um material em audio será utilizado tambem no caso de questões especiais para resposta do tipo entrevista;

4 – Exercícios Práticos – exercícios em texto ou vídeo serão apresentados no contexto das NRs, objetivando correlacionar o conteúdo do programa com situações práticas; por exemplo, serão apresentadas situações hipotéticas de uma empresa a fim de que o aluno possa elaborar cálculos de custo fiscal, compor uma equipe do SESMT, identificar insalubridade, implantar uma CIPA, ou resolver questões comuns da gestão de riscos baseada nas NRs;

5 – Página do Forum – uma página será dedicada a questões apresentadas pelos alunos; algumas questões apresentadas poderão ter destaque e serem respondidas em arquivos de audio ou video.

INSCRIÇÕES

O Projeto NRFACIL está investindo na divulgação das NRs digitais e porisso não há custo para a inscrição, bastando ser usuário do sistema para participar. Como assinante o usuário passa a ter todas as ferramentas ao seu dispor. Além disso, o custo para se tornar usuário do sistema é bastante acessível e inclui um software prático e funcional, trazendo pela primeira vez a verdadeira portabilidade das NRs.

APRESENTAÇÃO DO MATERIAL DIGITAL

Tendo em vista que as NRs digitais se constituem material inédito na Internet, as primeiras aulas serão para apresentar este material. Trata-se de um trabalho que foi desenvolvido por Tecnólogos da Informação, e de especialistas na área de segurança do trabalho tendo sido concluída durante o período de 2006 a 2009. Esse material constitui a principal ferramenta a ser utilizada durante o Curso.

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O CONTEUDO DA NR DIGITAL

O conteúdo de uma NR digital não tem, é claro, qualquer diferença com o conteúdo original das NRs do Ministério do Trabalho, é só conferir. O recurso de digitalização permite um novo e mais agradável lay out para a leitura e acesso da NR e, principalmente, facilita a atualização automática.  A digitalização permite que no site, cada NR tenha a sua pasta, com acesso ao texto de forma sequencial.  Veja o exemplo do índice remissivo da NR-6 na figura. Ao clicar, por exemplo, dentro da caixa em definições, aparece somente a tela abaixo:

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O acesso sequencial permite pesquisar um assunto específico da NR, evitando que o usuário fique perdendo tempo em outros assuntos. Isso só é possível se houver uma completa digitalização de todas as NRs em um Banco de Dados relacional, o que foi elaborado, de forma inédita, pelo Projeto NRFACIL.

ATUALIZAÇÃO - Confira no site a barra de atualização de NRs.  A atualização é incorporada ao software, quando o usuário estiver on line: Observe que a última atualização refere-se à NR-04, ocorrida em 15/12/2009, no final do ano. Todos os nossos usuários já estão atualizados.

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O SOFTWARE

No software, a completa portabilidade das NRs no seu próprios computador ou notebook, para utilizar durante as aulas. Em destaque, a NR-10:

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VIDEOCLIP DE APRESENTAÇÃO

Estaremos publicando um videoclip apresentando todo o material digital, do site e do software, antes do curso, de forma a que os interessados possam conhecer e saber manejar as NRs digitais. Além disso, parte do material já está disponível no site e no download do software, com os quais já é possível avaliar a portabilidade e praticidade das ferramentas.

DURAÇÃO DO CURSO

O Curso terá a duração de  até  1 ano, dependendo da participação e interesse dos alunos. De fato, as NRs não se constituem um material para “aprender” somente, mas, sobretudo, para utilização e aplicação diária e muitas questões surgem nessa dinâmica e na interação com a empresa. Existem inclusive cursos específicos para determinadas NRs mas é importante que possamos conhecer as NRs no seu conjunto. As NRs não são apenas uma “biblioteca de regras”, trata-se de um verdadeiro Sistema de Informação. Assim, as NRs devem ser estudadas de forma agregada e interligada. Muitos profissionais deverão lidar melhor com as NRs após o curso, aprendendo principalmente a consultá-las e entendê-las no seu conjunto. O que pretendemos com o Curso é facilitar esse aprendizado diário, que não tem limite.

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AGROTÓXICOS: NOVOS DADOS DO CENSO AGROPECUÁRIO

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OS NOVOS NÚMEROS DOS  AGROTÓXICOS

Novos dados sobre  agrotóxicos foram publicados do Censo Agropecuário-2006, evidenciando situações que continuam a preocupar autoridades e a população em geral. Dentre esses dados, destacam-se aqueles relacionados aos trabalhadores e o seu envolvimento com os produtos, principalmente a falta de orientação técnica e a ausência de equipamentos de proteção.

 O Brasil é o campeão mundial em consumo de agrotóxicos. Em 2008, foram utilizados 673.862 toneladas de defensivos, e a indústria química movimentou US$ 7,125 bilhões.

  Mais de 1,5 milhão, das 5,2 milhões de propriedades rurais do país utiliza agrotóxicos.

  1,396 milhão de estabelecimentos agrícolas utilizam herbicidas, fungicidas e inseticidas.

  Cerca de 56% dos que recorrem a produtos químicos na agricultura não seguem orientação técnica.

  70,7% usaram pulverizador costal para aplicação de agrotóxicos, equipamento que apresenta maior potencial de exposição aos trabalhadores.

  Em cerca de 20% das propriedades que aplicaram agrotóxicos não se utilizava equipamento de proteção.

  Houve ao menos 25.008 casos de intoxicação de agricultores.

  O pimentão é o alimento que apresenta maior índice de agrotóxicos. 64% das amostras analisadas por pesquisa da ANVISA apresentaram problemas.

  Morango, uva e cenoura aparecem na seqüência, com mais de 30% de resíduos cada.

  Substâncias proibidas em muitas partes do mundo foram encontradas em abacaxi, alface, arroz, batata, cebola, cenoura, laranja, mamão, morango, pimen-tão, repolho, tomate e uva.

Fontes: Sindicato Nacional da Indústria de Defesa Vegetal

(Sindag), Censo agropecuário 2006, IBGE

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IMPACTOS - NASCEM MENOS HOMENS EM

POPULAÇÕES QUE UTILIZAM AGROTÓXICOS

Os impactos da exposição a agrotóxicos na saúde reprodutiva em municípios agrícolas do estado do Paraná foi o tema da dissertação de mestrado em saúde pública e meio ambiente da biomédica Gerusa Gibson, publicada na Revista Panamericana de Saúde Pública.


O trabalho buscou investigar a tendência temporal da proporção de nascimentos masculinos para o Paraná, no período entre 1994 e 2004, e a correlação dessa tendência com o volume de vendas de agrotóxicos no estado em 1985.


Os resultados apontaram que, em alguns dos municipios com elevados índices de consumo, houve um declínio no nascimento de homens. Consumo de agrotóxicos e distribuição temporal da proporção de nascimentos masculinos no Estado do Paraná, Brasil é o título da dissertação.


De acordo com Gerusa, os desreguladores endócrinos entram na composição de alguns agrotóxicos. A exposição a esses contaminantes químicos pode resultar em impactos na saúde reprodutiva, assim como no surgimento de neoplasias hormônio-dependentes e malformações congênitas. Ainda de acordo com ela, a proporção de nascimentos masculinos tem sido apontada como indicador sentinela da exposição ambiental a substâncias químicas com atividade sobre o sistema endócrino. “Tais substâncias, comumente encontradas na composição de alguns agrotóxicos, além dos numerosos impactos causados ao ambiente, são potenciais desencadeadores de distúrbios na saúde reprodutiva das populações expostas. Diversos estudos na Europa e nos EUA vêm relatando uma tendência de declínio na proporção de nascimentos de homens, associados a exposição a esses poluentes químicos”, revelou.


Neste sentido, o trabalho teve como objetivo avaliar a existência de uma possível correlação entre o consumo de agrotóxicos e a tendência da proporção de nascimentos masculinos no Paraná, grande produtor agrícola. “Em determinados municípios, como o de Jardim Olinda, verificamos que a proporção de nascimentos de homens está muito abaixo de 51%, valor normalmente esperado. Nesse município, a proporção de nascimentos masculinos chegou a 26%. Há necessidade de uma avaliação mais profunda a respeito da dimensão dos impactos da exposição a desreguladores endócrinos ambientais, e os riscos a que a população destes municípios agrícolas estão submetidas”, admitiu. (foto: www.uesb.br) (texto: ambienteacreano.blogspot.com/2008/12/)


BOAS PRÁTICAS

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Pelo menos 400 famílias de produtores rurais que vivem da produção de hortaliças devem ser beneficiadas a partir de março com o início das atividades do projeto Hortas Orgânicas, idealizado pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Des-envolvimento Econômico e Social (SEAPES), em parceria com a Emater e a Embrapa/RO.



Desenvolvido internamente em seis municípios-pólo desde o segundo semestre do ano passado, com a construção de 1.800 metros quadrados de estufas plásticas (já em operação) e a capacitação de 12 instrutores (também concluída), o projeto Hortas Orgânicas irá oferecer a cada semestre um curso completo, de alto nível, para profissionalizar os horticultores de Rondônia na olericultura orgânica -  o plantio de verduras e legumes sem agrotóxicos, adubos químicos e outros pro-dutos nocivos à saúde. (texto e foto:  www.rondonia.ro.gov.br/noticias.asp?id=2414..)

DICAS PARA CONSUMIDORES

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www.abril.com.br/

Eles não têm cheiro nem sabor, mas podem estar entre as folhas de alface que vão para seu prato. Assim são os agrotóxicos.


Claro que, se você compra alimentos orgânicos, não terá que se preocupar com isso. Mas, se ainda não conseguiu aderir a essa ‘tendência’ de alimentos livres de produtos químicos, seja por falta de tempo para encontrá-los ou por falta de grana mesmo, segue receita do professor de biologia Mauro Velho, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), para purificar sua salada.


Lave as folhas com água por cinco minutos para tirar a sujeira visível. Depois deixe-as de molho por 40 minutos em uma bacia com água e bicarbonato de sódio (uma colher de sopa para cada litro), o que remove 90% dos agentes tóxicos. Em seguida, mais cinco minutos debaixo d’água. Por último, mergulhe-as numa solução de água e vinagre (uma colher de sopa para cada litro), deixando por 40 minutos.

*Foto: Getty Images

Veja a apresentação sobre Agrotóxicos publicada na Seção Destaques do site www.nrfacil.com.br

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Adquira o pacote NRFACIL e participe do Curso sobre as NRs digitais.

Em breve estará disponível uma página do site exclusiva para o Curso NRs digitais (veja post anterior)

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CURSO: AS NRs DIGITAIS

CURSO: NRs DIGITAIS -
PROGRAMA PRELIMINAR
(conteúdo aberto a sugestões para finalização em fevereiro)

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CONSIDERAÇÕES SOBRE O CURSO (NRs DIGITAIS)

O Curso será dinâmico e provavelmente abordará 1 NR por semana. Dependendo da NR, e da participação e discussão dos interessados, o tempo de duração da aula sobre aquela NR poderá ser estendida. Como principal ferramenta será utilizado todo o material das NRs, que foi digitalizado pela Equipe de Tecnólogos da Informação do NRFACIL, um processo elaborado no período de 2004 a 2009. O material será apresentado em video, texto, apresentações gráficas, arquivos de áudio, etc. Haverá uma página do site exclusiva do Curso bem como será disponibilizada uma página para o Forum entre os participantes. Enviaremos exercícios práticos para uma avaliação de cada módulo, sendo opcional participar da avaliação.


Previamente à apresentação das Nrs propriamente ditas, serão apresentadas noções sobre Direito do Trabalho no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo material da OIT, que constitui a base da elaboração das NRs. Por exemplo, é importante diferenciar os conceitos de saúde pública  (OMS) e saúde ocupacional (OIT), visto que são abordagens distintas, embora integradas. Enquanto que a estrutura conceitual da saúde pública baseia-se na Epidemiologia (o controle da doença), a saúde ocupacional tem como base a Ergonomia (o controle do risco), implicando em abordagens específicas. Trata-se de uma abordagem de múltiplas facetas e que convida à discussão e à participação.


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UMA NOVA NR: INDÚSTRIA NAVAL

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UMA NOVA NR PARA A INDÚSTRIA NAVAL ESTÁ EM DISCUSSÃO DESDE 2008

A Comissão Tripartite, de 2008, é formada por representantes de empregadores, que serão indicados pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval); de trabalhadores segundo indicação da Confederação Nacional dos Metalúrgicos; e do Governo, com representantes da SIT/MTE, Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MTE) e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

trabindnavalINDUSTRIA NAVAL: UMA ATIVIDADE EM EXPANSÃO RECENTE

Passam pelo Brasil 4.600 navios por anos. Com o aumento da demanda gerada pelo pré-sal, a entrada de dois novos estaleiros no mercado nacional, um de médio porte e outro de grande porte, garantem a sustentabilidade e a retomada da indústria.

A expansão do setor se sustenta ainda nas encomendas de 42 navios da Transpetro, 28 sondas de perfuração da Petrobras e mais de 100 navios de apoio. Pelos cálculos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES), as encomendas aos estaleiros e os novos investimentos somam R$ 55 bilhões. São 195 embarcações já contratadas ou com a construção anunciada.

De acordo com o Sinaval, os estaleiros em expansão já têm encomendas até 2015 e o Brasil “entra novamente no radar mundial dos países com indústrias de construção naval relevantes, representando 14% do total mundial da construção de navios de apoio marítimo para serviços offshore”. Em 2008, os estaleiros mantiveram o nível emprego direto de aproximadamente 40 mil trabalhadores, com estimativa de que para cada emprego direto a indústria naval gera outros cinco indiretos, elevando a 240 mil o total de postos.

Em nove anos, os empregos subiram na área de 2.000 para 45 mil. E, com a instalação prevista de cinco novos estaleiros – cada um pode ter até 3.500 funcionários. Com o aumento da atividade industrial, crescem não só os riscos de acidentes específicos na indústria naval, mas, sobretudo, a necessidade de uma gestão de riscos tambem específica e desenvolvida de forma tripartite,  e dessa forma entende-se a criação de uma nova NR para o setor.

Fonte: Revista Proteção

trabsoldaGESTÃO DE RISCOS NA NOVA NR

Desde a criação da Comissão Tripartite da Indústria Naval, o setor tem obtido grandes avanços. Entre esses progressos, a proposta de uma regulamentação específica para a indústria naval é a que mais tem se destacado, visto que a CT Naval já elaborou, discutiu e concluiu a redação de sete procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho, de um total de 12. O foco de uma provável nova NR deve contemplar, alem dos estaleiros, o setor de navipeças e de reparação naval, que envolve o trabalhador com diversas matérias primas cuja transformação envolve riscos principalmente físicos e químicos. Os especialistas também destacam que é preciso investir em novas tecnologias e em pesquisas e desenvolvimento. É consenso que o setor precisa de uma agenda tecnológica que deve dar ênfase, inicialmente, no domínio de tecnologia de base, que é indispensável para se obter competitividade. Assim como em outras novas NRs que estão no forno, a nova NR para a indústria naval deve enfatizar a questão da qualificação dos trabalhadores como pressuposto para qualquer gestão de risco.

ATUALIZAÇÃO DA NR-6

Veja no site a mais nova atualização da NR-6, ocorrida agora no final de novembro. Se vc é usuário do NRFACIL, acesse a atualização nos Textos Complementares, onde está disponível o novo texto com a Portaria atual e a revogada. A atualização será incorporada no software do usuário, é só baixar da Internet, ficando disponível para consulta imediatamente. As NRs do usuário NRFACIL estão sempre atualizadas.


PARTICIPE DO I CURSO DE NRS DIGITAIS ON LINE
O Site NRFACIL iniciará o primeiro Curso de NRs Digitais on line a partir de 2010, desenvolvendo diversas ferramentas pedagógicas, como material (no site e blog) e no tvNRFACIL (youtube).  O aluno terá a oportunidade de aprender tudo sobre as Nrs, que serão  estudadas individualmente e em Grupo, de acordo com um sistema de classificação desenvolvido pela equipe do NRFACIL.  Serão abordados tópicos da legislação, incluindo Convenções da OIT. Além disso, as NRs serão estudadas no contexto da Gestão de Riscos. As avaliações  serão feitas a partir da apresentação de estudo de casos elaborados por Técnicos de Segurança, Médicos e Engenheiros de Segurança. Em janeiro será divulgado o currículo do Curso.

PARTICPAÇÃO

O Curso será exclusivo para os usuários do NRFACIL, não havendo necessidade de inscrição. Para participar, adquira agora a assinatura promocional de fim de ano e aguarde a divulgação das datas de início do curso. Ao final, o usuário receberá um Certificado assinado pelo Prof. Samuel Gueiros, coordenador do curso e do Projeto NRFACIL, cujo currículo está no blog. O Prof. Samuel Gueiros foi certificado pelo Nuffield Institute for Health (1991), da Universidade de Leeds, na Inglaterra, um centro de pós graduação reconhecido pela OIT - através de uma Bolsa do Conselho Britânico no Brasil. O Prof. Samuel lecionou a disciplina de Legislação  em SST em um curso  de pós graduação em Medicina do Trabalho, na UnB, a convite do Departamento de Saúde Coletiva (Profa. Anadergh Barbosa, Phd) e em outros cursos de pós graduação em SST.  Foi Auditor Fiscal na área de SST no período de 1984 a 2007, na DRT-PA.

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27/11 DIA NACIONAL DO TST: REFLEXÕES

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27 de Novembro é o dia do Técnico de Segurança do Trabalho

O Técnico de Segurança do Trabalho tem muito o que comemorar no seu dia, mas vive um momento crítico no seu exercício profissional


LEGISLAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL


O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Essa Lei trata da regulamentação do Engenheiro de Segurança e do TST, obrigando aos profissionais ao cumprimento de um curso técnico. Para os engenheiros é obrigatório um curso de pós graduação. E para o técnico a Lei tambem obriga ao cumprimento de um curso com curriculo autorizado pelo MEC.

mte2O MTE E OS CONSELHOS DE CLASSE


Até a Lei de 1985 todos os profissionais da segurança (Médicos, Engenheiros e Técnicos) eram obrigados a se registrar no Ministério do Trabalho, mas cada categoria conseguiu que esse registro fosse feito no órgão de classe, ficando os Técnicos sem uma instituição que abrigasse esse registro.

Enquanto que na Lei o registro profissional do Engenheiro deveria ser feito no Conselho Regional da classe, o TST ficou obrigado a efetuar ainda o seu registro no Ministério do Trabalho, situação que ficou normatizada na NR-27, agora suspensa pelo MTE.

Recentemente, os profissionais da categoria passaram a se organizar e exigir a criação de um Conselho da classe. Há uma grande mobilização da classe liderada pela Federação dos TST em São Paulo a fim de conseguir regularizar a situação de forma definitiva, esperando-se que o TST possa ter o seu registro de forma semelhante a outras categorias profissionais, como Médicos, Engenheiros, Assistentes Sociais, Contadores, etc. em todos os Estados.

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A OFENSIVA CONTRA OS TST E A
POLEMICA DA ASSINATURA DO PPRA


Observe-se o posicionamento de Heitor Borba, Consultor em SST:

“… o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico. Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.”

Observa-se assim que há claramente um conflito entre os Engenheiros e os Técnicos, multiplicando-se decisões do CREA e do CONFEA que tem prejudicado os TST. Enquanto que alguns CREA exigem o registro do TST neste órgão, ao mesmo tempo querem proibi-los de atuar de forma garantida pelas NRs. Dá a impressão que o CREA entende que a presença dos TST atrapalham o mercado de trabalho dos engenheiros, mas ao mesmo tempo quer aprisioná-los na sua gaiola, para os impedirem de voar.

Diante desse quadro não se pode ignorar que a Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.

Para Borba, “Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.”

Não resta dúvida que a saida para o impasse é a criação do Conselho de classe dos TST e a sua libertação do controle do CREA sobre o seu trabalho. Seria injusto que o Governo criasse a categoria especificando funções diversas na área de segurança, e além disso, obrigando ao cumprimento de um currículo autorizado pelo MEC e depois deixasse esses profissionais à deriva. Já existe claramente no país uma cultura de segurança em que o TST é figura indispensável e origatória. Na Internet já é possivel acessar-se um endereço do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho, embora não haja um site para esse endereço. É possível tambem conseguir-se na Internet um Código de Ética publicado por uma Federação Nacional dos TST que pode se lido em coluna à esquerda do Blog.

A QUESTÃO DO PPRA


Uma situação que tornou-se recentemente crítica para o profissional TST foi a assinatura do PPRA. O texto legal deixa algumas dúvidas sobre quem deve assinar o referido Relatório, entendendo-se de maneira geral que essa prerrogativa caberia ao SESMT, podendo então ser elaborada seja pelo Engenheiro, seja pelo TST. Mesmo assim, em legislação recente, o Governo obrigou a assinatura do PPRA exclusivamente por parte do Engenheiro de Segurança nas empresas de Tecnologia de Informação, o que gerou uma grande reação da classe, culminando em um Manifesto dos TST de São Paulo, que exigia a anulação dessa exigência.

Por fim, se for feita uma análise dos termos da NR-9.3.1.1, a legislação exige em primeiro lugar a participação do SESMT, colocando como alternativa a pessoa a critério do empregador. Ou seja, a prioridade é a composição do SESMT. Se o SESMT é composto apenas de TST, será ele ou eles quem irão elaborar o Relatório. Somente a partir do ponto em que o SESMT exija um Engenheiro é que seria este profissional o responsável técnico pela elaboração do PPRA.

CB026081AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO TST


Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, estão a de elaborar e participar da concepção e implementação das políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O TST deve ocupar o SESMT desde que a empresa tenha um dimensionamento (no. de empregados e grau de risco) que torne necessária a sua presença na equipe de segurança.


DIFICULDADES E COMPETITIVIDADE


São diversas as dificuldades que os Técnicos recém formados encontram nesta jornada tão competitiva que é o atual contexto do mercado de trabalho. Entre os diversos motivos que bloqueiam o reconhecimento do profissional estão a falta de experiência, de qualificação profissional e de conhecimento da legislação, oriundas de instituições de ensino que não investem na qualidade e assim dificultando a entrada deste profissional no mercado de trabalho;


O TST E A NR-4


Em diversas regiões a ausência de uma legislação, que fixe um teto salarial para a categoria, aliada a dificuldade de entrar no mercado, faz com que alguns Técnicos desvalorizem a profissiçao, submetendo-se a trabalhar por remunerações que nao condizem com o real valor da função. As empresas colaboram com este cenário, pois na maioria das vezes contratam um Técnico de Segurança, unicamente para cumprir as obrigações da NR-4 (SESMT) e escapar de multas impostas pela lei.


O CONTEXTO ATUAL


Mesmo assim, não resta dúvida de que este profissional tem um papel fundamental dentro de empresas e indústrias, tornando-se em grande parte a figura central nos programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. É o TST que realiza o trabalho operacional mais intenso, percorrendo os diversos setores da empresa, verificando a sinalização e os dispositivos de segurança, seja dos empregados, seja dos equipamentos. A atuação do TST é essencial para o andamento de todo o processo operacional de qualquer empresa e/ou instituição. Infelizmente ainda existem muitas empresas que não comunicam os acidentes do trabalho, e nem se preocupam com segurança de seus colaboradores, da mesma forma esquece de valorizar o profissional de Segurança, e o resultado é um imenso gasto com doenças e acidentes oriundos desse descaso. Os TST tem muito o que comemorar pois participam da vida e da saúde dos trabalhadores, mas devem estar atentos para uma luta que ainda se avizinha muito difícil para a sua legitimação e reconhecimento profissional.

Jean Carlos do Nascimento Souza
Técnico de Segurança do Trabalho, graduado pelo IESPES-PA, ex-TST do SATA Belém-PA


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